RESOLUÇÃO Nº 1.489/2021 – Aprova a alteração da Resolução CONSU nº 1.253/2017, referente a criação do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Educação do Campo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho Pleno, com fundamento no artigo 9º, § 6º e artigo 11, inciso VIII do Regimento Geral da UNEB, na Resolução CONSEPE nº 2.161/2021 e tendo em vista o que consta no Processo nº 074.7753.2021.0031704-67, após parecer favorável da conselheira designada, RESOLVE: Art. 1º. Aprova a alteração da Resolução CONSU nº 1.253/2017, referente a criação do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Educação do Campo, ofertado pelo Departamento de Educação/Campus XII – Guanambi/BA. § 1º O Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Educação do Campo, passa a ser ofertado também pelos seguintes Departamentos: I. Departamento de Educação/Campus X – Teixeira de Freitas/BA; II. Departamento de Educação/Campus XI – Serrinha/BA; III. Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias/Campus XVI – Irecê/BA. § 2º O Curso de que trata o caput deste artigo, apresenta carga horária total de 480 (quatrocentas e oitenta) horas. Art. 2º. O Curso de Especialização em Educação do Campo obedecerá ao disposto no seu Regimento, conforme anexo único desta Resolução. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência do CONSU, 21 de outubro de 2021.
José Bites de Carvalho
Presidente do CONSU
RESOLUÇÃO Nº 2.161/2021 – Aprova a atualização do Projeto Pedagógico do Curso de Pós- Graduação lato sensu – Especialização em Educação do Campo. DEDC/Campus X – Teixeira de Freitas. DEDC/Campus XI – Serrinha. DEDC/Campus XII – Guanambi. DCHT/Campus XVI – Irecê. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, ad referendum do Conselho Pleno, com fundamento no Artigo 12, § 5º do Regimento Geral da UNEB, combinado com o Artigo 5º, Inciso II do Regimento Interno deste mesmo Conselho, nas Resoluções CONSU nº 1.253/2017 e 1.489/2021, tendo em vista o que consta do Processo n° 074.7753.2021.0031704-67, após parecer favorável da relatora designada, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a atualização do Projeto Pedagógico do Curso de Pós- -Graduação lato sensu – Especialização em Educação do Campo, ofertado pelos Departamentos de Educação dos Campi X – Teixeira de Freitas; XI – Serrinha e XII – Guanambi; e o Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias/Campus XVI – Irecê, conforme anexo único desta Resolução. Parágrafo Único – O Curso de que trata o caput deste artigo, apresenta carga horária total de 480 (quatrocentas e oitenta) horas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do CONSEPE, 21 de outubro de 2021.
José Bites de Carvalho
Presidente do CONSEPE